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E mais ainda o (des)Acordo pouco ortográfico

Deixo aqui um e-mail recebido do cineasta escritor e amigo António de Macedo – sempre lúcido e brilhante:

Prezad@s Amig@s,
Não sei qual é a vossa posição quanto ao chamado novo Acordo ortográfico, mas, em qualquer dos casos, penso que vos será útil terem conhecimento das informações que reproduzo a seguir.
Pessoalmente sou visceralmente contra, até por consideração para com os nossos irmãos brasileiros, que certamente poderão ficar desorientados com incongruências como esta: pelo novo Acordo (AO90) eles continuam a escrever, por exemplo, “percepção” e “receptivo”, mas em português de Portugal, teremos de passar a escrever “perceção” e “recetivo”. Estou mesmo a ver um brasileiro culto, habituada à visualidade gráfica de “percepção” e “receptivo” (e continunando a mantê-la), a hesitar durante uns segundos para descodificar o que significarão formas tão aberrantes como “perceção” e “recetivo”…

Aqui vai o que apurei:
1 – A nova ortografia, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), foi promulgada pela Resolução da Assembleia da República (AR) n.º 26/91, de 23 de Agosto (com pequenas actualizações posteriores), e pormenorizada pela Resolução do Conselho de Ministros (CM) n.º 8/2011.
2 – A ortografia ainda em vigor, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1945 (AO45), foi promulgada pelo Decreto n.º 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, e ratificada em 1973, com pequenas alterações, pelo Decreto-Lei n.º 32/73 de 6 de Fevereiro.
3 – O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos foi promulgado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (com pequenas actualizações posteriores).
4 – Na hierarquia legislativa um Decreto-Lei está acima duma Resolução da AR ou do CM. Um Decreto-Lei é vinculativo, ao passo que uma Resolução é uma mera recomendação.
5 – Por conseguinte, uma Resolução não tem força legal para revogar um Decreto-Lei, e por isso o AO45 continua em vigor.
6 – Em caso de conflito entre a nova ortografia e o Direito do Autor, o que prevalece é o Decreto-Lei do Direito de Autor.
7 – Em consequência, nenhum editor é obrigado a editar os seus livros ou as suas publicações segundo a nova ortografia, nem nenhum Autor é obrigado a escrever os seus textos segundo o AO90. Mais ainda: tentar impor a nova ortografia do AO90 é um acto ilegal, porque o que continua legalmente em vigor é o AO45.
8 – Ao abrigo do Código do Direito de Autor, os Autores têm o direito de preservar a sua própria opção ortográfica, conforme consta do n.º 1 do Art. 56.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, onde se diz que o autor goza durante toda a vida do direito de assegurar a genuinidade e integridade da sua obra, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma, e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue.
9 – Embora no Artigo 93.º do mesmo Código do Direito de Autor se preveja a possibilidade de actualizações ortográficas, que não são consideradas “modificações”, há sempre a opção legítima, por parte do Autor, de escrever como entender, por uma “opção ortográfica de carácter estético”. O que aliás foi confirmado pelo Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em entrevista à SIC no dia 8 de Janeiro de 2012, onde ele afirmou publicamente que até 2015 há um período de adaptação (e de eventuais reformulações do AO90, segundo disse) em que é permitido o uso paralelo do AO45 e do AO90, mas que aos Escritores, dada a sua condição de artistas criadores, ser-lhes-á sempre permitido utilizar a grafia que entenderem, mesmo que em 2015 o novo AO90 venha a ser eventualmente consagrado por Decreto-Lei, e não apenas, como agora, por uma simples Resolução da AR.

Para terminar, e entre parênteses, o novo AO90 é tão abstruso que é um verdadeiro crime, que está a ser imposto em vários meios de comunicação e em todos os departamentos governamentais, não obstante ser ilegal e incluso antidemocrático – e antidemocrático porque as várias sondagens que têm sido feitas desde há vários anos sempre apontaram para uma média de rejeição, do AO90, por cerca de 67 por cento da generalidade dos Portugueses – além de ter recebido, ao longo deste últimos anos, nove pareceres negativos emitidos por várias instituições, como por exemplo o Departamento de Linguística da Faculdade de Letras de Lisboa, a Comissão Nacional da Língua Portuguesa, a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, a Associação Portuguesa de Linguística e a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros
Claro que um crime desta envergadura só pode estar a ser tão violentamente implementado porque tem atrás de si interesses muito pesados e muito poderosos, e apetece-nos perguntar como nos romances policiais: a quem aproveita o crime? Geralmente, em crimes desta envergadura, a resposta costuma ser: follow the money
Dei um modesto contributo para tentar explicar a minha posição sobre o assunto neste linkhttp://ilcao.cedilha.net/?p=3854
Um grande abraço
António de Macedo

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